- COORDENADOR: HUGO CAMARGO DAMASCENO SILVA
- LOCAL: Rua Ranulfo de Melo s/n
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-3740
- EMAIL:
- PROCURADOR: REYNALDO HUMBERTO DE ABREU SIMÕES - LOCAL: Prefeitura - ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas. - TEL. (32)3361-1177
- CONTROLADOR: GUSTAVO FRANCOS DOS SANTOS - LOCAL: Prefeitura - ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas. - TEL. (32)3361-1177
- DIRETORA: FABIANA FRANCISCA RESENDE DO CARMO
- LOCAL: Prefeitura 3º andar
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-1177
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .br
- DIRETOR DE LICITAÇÃO: MAGNUS FELIPE COELHO MELO
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-1177
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- COORDENADOR: GERSON DE ABREU FARIAS JUNIOR
- LOCAL: Rua Ranulfo de Melo, 301-329 - Carandaí, MG
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-3283
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Composta pela Diretoria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e Diretoria de Esportes e Lazer.
- SECRETÁRIA: MARIZA HELENA MATEIRO VIEIRA
- LOCAL: Prefeitura Municipal de Carandaí – 2º Andar
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h
- TEL: (32) 3361-1177 – Ramal 225
- E-MAIL:
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DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
- DIRETORA: CLARISSE RESENDE FERREIRA SIMÕES
- TEL. (32) 3361-1177 – Ramal 225
- E-MAIL:
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DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER
- DIRETORA: THAMIRYS HELENA DE SOUZA TAVARES
- TEL. (32) 3361-1177 – Ramal 225
- E-MAIL:
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1) Formular, implementar e coordenar a execução da política municipal da cultura, do esporte, do lazer, do turismo e do patrimônio cultural;
2) Promover ações visando o desenvolvimento da cultural, esportivo, lazer e turístico do município e divulgar seus produtos;
3) Propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento da cultura, do esporte, lazer e turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
4) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Cultura, de Esporte, de Lazer, de Turismo e do Patrimônio Cultural;
5) Gerir os Fundos Municipais de Cultura, de Esporte, de Lazer, de Turismo e de Patrimônio Cultural;
6) Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal da Cultura e viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais e turísticos para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;
7) Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município e estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de cultura e turismo; criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuições e consumo;
8) Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; viabilizar meios de Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
9) Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer e atividades correlatas;
10) Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
11) Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
12) Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; promover incentivos aos jovens talentos; Administrar as praças de esportes, as unidades desportivas e demais unidades integrantes de sua estrutura;
13) Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva; propor medidas que visem à ampliação das atividades relacionadas com a cultura, esporte, lazer e turismo realizados no município; Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;
14) Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no Município e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;
15) Propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados; formação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da gestão, criação e produção cultural;
16) Apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestações das culturas populares, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos provados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público;
17) Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural material e imaterial do Município; manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público;
18) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.