- SECRETÁRIO: ALEX SANDRO SIMÕES DA CUNHA
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-1177
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Conselho Tutelar do Município de Carandaí
- RESPONSÁVEL: ANGÉLICA APARECIDA VIEIRA PEREIRA - LOCAL: Avenida Afranio de Melo Franco , 622 Centro. - ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 17:00. - TEL: (32)3361-3602 / (32)99991-3202 - EMAIL:
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- Emergência ligar no celular . - Atendemos 24 horas todos os dias.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- COORDENADORA: ELISANGELA DO NASCIMENTO SILVA PASSOS - LOCAL: Rua Dom Silvério, 77, Centro - ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 - TEL: (32) 3361-1756 - EMAIL:
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Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
- RESPONSÁVEL: SIMONE MARIA GONÇALVES
- LOCAL: Rua Cônego Cota,nº 98, Centro
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00
- TEL: (32) 3361-3341
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) Coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.742/93;
2) Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
3) Garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
4) Articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
5) Executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
6) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
7) Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
8) Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;
9) Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;
10) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa e planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
11) Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
12) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;
13) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania e coordenar as ações voltadas para a geração de trabalho e renda;
14) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.