- SECRETÁRIO: JOAQUIM ERNESTO VICENTINO
- LOCAL: Rua Ranulfo de Melo s/n
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-3740
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1) Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infraestrutura urbanística e da segurança patrimonial;
2) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural e alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis federal e estadual;
3) Articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
4) Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal e executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o sistema de sinalização do Município e promover a educação no trânsito;
5) Planejar a operacionalidade das políticas de segurança do Município e viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;
6) Planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com os órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
7) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
8) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Defesa Social e de Patrimônio Municipal;
9) Desenvolver e executar o Plano de Obras Públicas do Município, construindo, ampliando e recuperando obras públicas e viárias de uso comum e de uso especial da Administração Municipal e de seus órgãos; manter e conservar o Sistema Viário Municipal e respectiva canalização pluvial, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetas;
10) Disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas; administrar, manter e conservar cemitérios públicos municipais; implantar, zelar, conservar e manter logradouros públicos e equipamentos comunitários;
11) Projetar e executar serviços de iluminação pública e sua respectiva conservação, coordenando e executando todas as atividades pertinentes, coordenar, planejar e executar a Política Ambiental e Urbanística do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;
12) implantar e executar o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por lei; desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não renováveis, coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações;
13) Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública; promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais; promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas; coordenar e assessorar os demais órgãos da administração municipal na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo, habitação e trânsito de interesse do Município;
14) Participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais; assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria; executar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de habite-se de construções novas ou reformadas; promover a numeração dos prédios novos e o emplacamento dos logradouros públicos;
15) Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos; definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; promover e participar de estudos visando à atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares; organizar e coordenar os serviços públicos de concessão ou permissão de transportes urbanos; empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização;
16) Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local; promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade; promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação; promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e de Finanças, propor ao Chefe do Poder Executivo sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas; programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
17) Promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de atuação; determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins;
18) Promover a administração de obras de pequeno porte relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins; promover a administração geral dos cemitérios; promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade, supervisionando e executando o plano de distribuição pelos diferentes órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; Fazer cumprir o Plano Direto Urbano e conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Gestor Municipal;
19) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
- SECRETÁRIO: LORENA CARVALHO BIAZUTTI
- LOCAL: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, 326 - Rosário, CEP: 36284-097
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 07:00 às 17:00 horas.
- TEL: (32) 3361-3575 / (32) 3361-3683 / (32) 3361-3775 / (32) 3361-3804
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Carandaí Número aproximado de Habitantes: 25.669 |
|||
UNIDADE |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
AMBULATÓRIO |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA |
32-3361-3943 |
07:00 ÀS 16:00 |
CASA DA CRIANÇA |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO,360 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
|
CASA DA GESTANTE |
ANEXO AO HOSPITAL SANTANA |
32-3361-1809 |
07:00 ÀS 16:00 |
CEM (CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS) |
RUA JUIZ ARI ALVES DE CASTILHO,345 – ROSÁRIO |
32-3361-3804 |
07:00 ÀS 16:00 |
CEMPRO |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,S/N – ROSÁRIO |
32-3361-3764 |
07:00 ÀS 16:00 |
CESAM |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,32 - ROSÁRIO |
32-3361-1631 |
07:00 ÀS 16:00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 - ROSARIO |
32-3361-2410 |
08:00 ÀS 17:00 |
FARMÁCIA BÁSICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSARIO |
32-3361-3681 |
08:00 ÀS 17:00 |
FISIOTERAPIA |
ANEXO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
32-3361-1809 |
07:00 ÀS 17:00 |
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, |
32-3361-1809 OU 3361-1481 |
08:00 ÀS 17:00 |
MARCAÇÃO DE EXAMES |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3775 |
08:00 ÀS 17:00 |
ORTOPEDIA |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
32-3361-1809 |
08:00 ÀS 17:00 |
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
RUA LUDGERO BAETA NEVES, S/N - CENTRO |
32-3361-1809 |
24 HORAS |
TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO) |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3775 |
08:00 ÀS 17:00 |
TRANSPORTE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3575 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS CAMPESTRE |
CAMPESTRE,S/N – ZONA RURAL |
32-3361-6001 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS ESTAÇÃO |
RUA LUIZ PEREIRA CELSO,48 - ESTAÇÃO |
32-3361-3129 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS PEDRA DO SINO |
PEDRA DO SINO |
32-3361-7208 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTE CHAVE |
AV. FRANCISCO DO CARMO,949 – PONTE CHAVE |
32-3361-3068 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTILHÃO |
RUA PRESIDENTE VARGAS,425- PONTILHÃO |
32-3361-3490 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS SANTA CECILIA |
RUA PROFESSORA MARIA FERREIRA,328 – STA. CECILIA |
32-9194-3707 |
08:00 ÀS 17:00 |
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 – ROSÁRIO |
32-3361-3453 |
08:00 ÀS 17:00 |
1) Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
3) Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
4) Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
5) Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
6) Planejar, coordenar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando- se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
7) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; VIII - gerir o fundo municipal de saúde;
8) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Carandaí – 2022
Número aproximado de Habitantes: 25.669 |
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Unidade Básica de Saúde - UBS |
|
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Nº |
Nome da UBS |
Endereço da UBS |
Responsável |
Telefone |
E-mail |
|
1 |
UBS Santa Cecilia |
Rua Professora Maria Ferreira, 348 - Santa Cecilia |
Enf. Tamires |
(32)3361-1392 |
||
2 |
UBS Estação Crespo Nova |
Rua Antônio Soares, 131 - Crespo |
Enf. Patrícia |
(32)3361-1959 |
||
3 |
UBS Estação Centro |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Lorena |
(32)3361-3129 |
||
4 |
UBS Estação Cohab |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Maria Salete |
(32)3361-3129 |
||
5 |
UBS Estação Crespo |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Cleia |
(32)3361-3129 |
||
6 |
UBS Pontilhão |
Rua Presidente Vargas, 425 - Pontilhão |
Enf. Alessandra |
(32)3361-3490 |
||
7 |
UBS Ponte Chave |
Travessa Álvaro Gomes de Oliveira, 99 - Ponte Chave |
Enf. Fátima |
(32)3361-2822 |
||
8 |
UBS Hermilo Alves |
Rua Monsenhor Alvim, 39 - Hermilo Alves |
Enf. Ivani |
(32)3361-5086 |
||
9 |
UBS Vale Verde |
Rua Cerejeiras, 285 - Vale Verde |
Enf. Ana Flávia |
(32)3361-3764 |
||
10 |
UBS Campestre |
Rua Manoel Bento, S/N - Campestre |
Enf. Adilson |
(32)3361-3913 |
||
11 |
UBS Pedra do Sino |
Rua Filomena Mendonça, 275 - Pedra do Sino |
Enf. Edivaldo |
(32)3361-7208 |
- SECRETÁRIO: ALEX SANDRO SIMÕES DA CUNHA
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL. (32)3361-1177
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
CONSELHEIRAS TUTELARES
- ANGÉLICA APARECIDA VIEIRA PEREIRA
- CRISTIENE APARECIDA DE SALES SOARES
- LUCÉLIA LIDIANE DOS REIS
- MÔNICA FRANCIELE APARECIDA NETO
- ZITA MARIA NOGUEIRA
- LOCAL: Avenida Afranio de Melo Franco , 622 Centro.
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 17:00.
- TEL: 32 9 99966-5588 - watsapp (plantão) / 32 3361-3602
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Emergência ligar no celular .
- Atendemos 24 horas todos os dias.
- COORDENADORA: ELISANGELA DO NASCIMENTO SILVA PASSOS
- LOCAL: Rua Dom Silvério, 77, Centro
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00
- TEL: (32) 3361-1756
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- RESPONSÁVEL: SIMONE MARIA GONÇALVES
- LOCAL: Rua Cônego Cota,nº 98, Centro
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00
- TEL: (32) 3361-3341
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
1) Coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.742/93;
2) Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
3) Garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
4) Articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
5) Executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
6) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
7) Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
8) Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;
9) Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;
10) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa e planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
11) Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
12) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;
13) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania e coordenar as ações voltadas para a geração de trabalho e renda;
14) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Educação, composta pelos órgãos de atividade de assessoramento;.
- SECRETÁRIO: MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
- TEL. (32)3361-1177
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Informações aos Professores da Rede |Municipal de Ensino de Carandaí -EAD
Informações da Rede Municipal de Educação
Escola Municipal Bias Fortes
Endereço: Rua Cônego Cotta, nº 19 - Centro.
Telefone: (32) 3361-1543
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Diretora: Juliana Maria Batista A. Lourenço
Escola Municipal Deputado Abelard Pereira
Endereço: Rua Coletor Clovis Teixeira de Carvalho, nº 600 - Rosário.
Telefone: (32) 3361-1433 - 33613399
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Diretora: Vivian Cristina M. Trindade Almeida
Escola Municipal Deputado Sebastião Patrús de Sousa
Endereço: Rua Antônio Calvário, nº 83 - Santa Luzia.
Telefone: (32) 3361-1876 – 3361-1628
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Diretora: Maria Francisca da Dores Assis
Escola Municipal Vereador João Henriques
Endereço: Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 722 - Crespo.
Telefone: (32) 3361-1873
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Diretora: Juscelea Rosa de Melo Sousa
Escola Municipal Cristiano Rodrigues Pereira
Endereço: Localidade do Dombe
Telefone: (32) 3361-2069 / (32) 3471-1760
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Diretora: Ana Lúcia Pereira
Escola Municipal Padre Félix Scheper
Endereço: Localidade da Ressaca
Telefone: (32) 3361-2069 / (32) 3471-1760
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Diretora: Ana Lúcia Pereira
Escola Municipal Prefeito Abeilard Rodrigues Pereira
Endereço: Distrito de Hermilo Alves
Telefone: (32) 3361-5189
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Diretora:
Escola Municipal Antônio Vicente Barbosa
Endereço: Localidade do Campestre
Telefone: (32) 3361-6070
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Diretora: Marília Trindade de Andrade Nascimento
Escola Municipal Maximiano Ramos Filho
Endereço: Localidade do Moreiras
Telefone: (32) 3361-6070
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Diretora: Marília Trindade de Andrade Nascimento
Escola Municipal João Biazutti
Endereço: Rua Professor Camargo, s/n - Acampamento
Telefone: (32) 3361-2021
Diretora: Sabrina Élcia Dias Rezende Vieira de Souza
Escola Infantil Tia Catharina Puiatti
Endereço: Av. do Contorno, nº 100 - Garças
Telefone: (32) 3361-3590
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Diretora: Amarília de Sousa Pereira Droumond
Jardim de Infância Mônica
Endereço: Rua João Zeferino Cruz, 35 - Cohab
Telefone: (32) 3361-1344
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Diretora: Eliane Dilélis Ferreira
Escola Municipal Profª Ita Ferreira da Mata
Endereço: Rua Maria Gabriela da Silva, 10 - Pedra do Sino
Telefone: (32) 3361-3852
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Diretora: Eliane Dilélis Ferreira
Escola Municipal Infantil Criança Feliz
Endereço: Avenida Francisco do Carmo, 995 - Ponte Chave
Telefone: (32) 3361-1344
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Diretora: Luciana de Sousa Tomaz
CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil – Creche
Endereço: Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 854 - Crespo.
Telefone: (32) 3361-3487
Diretora: Valinda de Fátima Batista Araújo
E. M. Deputado Abelard Pereira/EJA
Endereço: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, nº 600 - Rosário
Telefone: (32) 3361- 3782
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Coordenadora : Aparecida das Dores Soares
POLO - UAB (Universidade Aberta do Brasil)
Endereço: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, nº 600 – Rosário
Telefone: (32) 3361-3782
Diretor: Rinaldo Pereira Barbosa
CEPH – Centro Educacional de Promoção Humana
Endereço: Rua Raul Soares, nº 124 – Centro
Telefone: (32) 3361-3820
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Biblioteca Pública Municipal de Carandaí
Endereço: Rua Crispim Jacques Bias Fortes, 40, sala 301 - Centro
Telefone: (32) 3361-2410
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Transporte Escolar
Telefone: (32) 3361-1177 ramal 204
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1) Executar a política educacional do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, no que se refere ao orçamento anual para o setor educacional, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação;
3) Planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos realizados em parceria com a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo em caráter municipal e intermunicipal;
4) Gerir o Sistema Municipal de Ensino;
5) Desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
6) Ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
7) Oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e de jovens e adultos;
8) Desenvolver e coordenar, em parceria com as demais secretarias, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
9) Implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;
10) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
11) Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
12) Cooperar na elaboração da legislação municipal pertinente à Educação, inclusive orçamentárias;
13) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1) Executar a política educacional do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, no que se refere ao orçamento anual para o setor educacional, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação;
3) Planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos realizados em parceria com a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo em caráter municipal e intermunicipal;
4) Gerir o Sistema Municipal de Ensino;
5) Desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
6) Ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
7) Oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e de jovens e adultos;
8) Desenvolver e coordenar, em parceria com as demais secretarias, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
9) Implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;
10) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
11) Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
12) Cooperar na elaboração da legislação municipal pertinente à Educação, inclusive orçamentárias;
13) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.